Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Entenda a diferença antes de fazer o pedido ao INSS

Você sabia que muitos confundem auxílio-doença com aposentadoria por invalidez? Entender as diferenças pode facilitar muito quando a gente precisa recorrer ao INSS.

O auxílio-doença é um benefício crucial para quem está temporariamente incapacitado para trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez atende quem sofre incapacitação permanente.

Quer saber qual deles realmente cabe no seu caso? Fique comigo para descobrir as características e o processo de cada um, e assim evitar erros na hora do pedido.

O que é auxílio-doença e quem tem direito

Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Esse benefício visa garantir uma fonte de renda durante o período em que a pessoa estiver afastada do trabalho por recomendação médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica. Os principais requisitos são:

  • Estar contribuindo para a Previdência Social como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional;
  • Apresentar incapacidade temporária comprovada por exame médico pericial;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos (o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias).

É importante destacar que o auxílio-doença é válido enquanto durar a incapacidade atestada, podendo ser prorrogado após nova perícia médica. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, garantindo uma remuneração que auxilie na manutenção das necessidades básicas durante o afastamento.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar documentos como comprovante de residência, documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos e atestados que comprovem a doença ou acidente.

Quando a aposentadoria por invalidez se aplica

Aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que apresentem incapacidade permanente e total, tornando-os impossibilitados de exercer qualquer tipo de atividade laborativa. Este benefício é destinado a pessoas cuja condição de saúde não permite recuperação ou retorno ao trabalho.

Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é fundamental que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Existem algumas situações específicas que caracterizam a elegibilidade para esse benefício:

  • Doenças crônicas, incapacitantes e consideradas graves, como câncer, HIV/AIDS, entre outras;
  • Acidentes que provoquem sequelas irreversíveis que impeçam o exercício de atividades laborais;
  • Doenças ocupacionais ou profissionais que resultem em incapacidade total e permanente;
  • Condições que sejam avaliadas e confirmadas na perícia médica oficial do INSS.

É importante lembrar que o segurado deve estar contribuindo para o INSS e, em geral, ter cumprido o período de carência exigido, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei. Além disso, durante o processo, o INSS pode solicitar exames complementares e avaliações médicas adicionais para assegurar a natureza permanente da incapacidade.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser revisado periodicamente para confirmar a condição do beneficiário. Em casos de recuperação, o benefício pode ser cessado, e o segurado é reintegrado ao mercado de trabalho ou orientado para outros benefícios previdenciários.

Principais diferenças entre os dois benefícios

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atendem a situações distintas de incapacidade para o trabalho. A principal diferença entre os dois está na duração e na gravidade da condição do segurado.

O auxílio-doença é destinado ao segurado que apresenta incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Nesse caso, espera-se que o trabalhador se recupere e retome suas atividades em um prazo determinado após perícia médica.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado apresenta incapacidade permanente e total para exercer qualquer atividade laborativa, sem expectativa de recuperação. Essa condição é avaliada rigorosamente em perícias médicas e pode ser resultante de doenças graves, acidentes com sequelas duradouras ou doenças ocupacionais.

  • Duração do benefício: O auxílio-doença é temporário e depende de perícias periódicas para manutenção ou cessação, enquanto a aposentadoria por invalidez é definitiva, podendo ser revista em casos específicos;
  • Critério de incapacidade: Temporária no auxílio-doença e permanente na aposentadoria por invalidez;
  • Valor do benefício: O auxílio-doença geralmente corresponde a 91% do salário de benefício calculado, já a aposentadoria por invalidez pode incluir acréscimos em casos de doenças graves reconhecidas;
  • Requisitos para concessão: Ambos exigem perícia médica do INSS, mas a aposentadoria por invalidez requer comprovação da incapacidade total e permanente;
  • Possibilidade de retorno ao trabalho: Com auxílio-doença, o segurado pode retornar após recuperação; com aposentadoria por invalidez, o retorno é incomum e necessita de reavaliações.

Compreender essas diferenças ajuda o segurado a escolher corretamente o benefício adequado à sua situação, evitando pedidos equivocados e atrasos no atendimento do INSS.

Passo a passo para solicitar o benefício correto no INSS

Para solicitar o benefício adequado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial seguir um processo bem estruturado que garanta o sucesso do pedido e evite atrasos. O INSS oferece dois principais benefícios relacionados à incapacidade física: o Auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez. A escolha correta depende do grau e duração da incapacidade.

  1. Verifique sua condição e reúna documentos necessários: tenha em mãos documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS, atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade.
  2. Acesse o aplicativo oficial Meu INSS, desenvolvido pela Dataprev para o governo federal, disponível para plataformas Android e iOS, ou acesse o site oficial do INSS. Cadastre-se ou faça login para iniciar o processo.
  3. Agende a perícia médica pelo aplicativo ou telefone oficial do INSS. A perícia é exigida para comprovar a incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
  4. Compareça à perícia no dia agendado com toda a documentação solicitada. Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a sua condição para determinar o benefício adequado.
  5. Aguarde a análise e o resultado do benefício. O INSS tem o prazo oficial de 45 dias para conceder ou negar o benefício, podendo ainda realizar novas perícias se necessário.
  6. Se aprovado, acompanhe os pagamentos pelo Meu INSS. Caso o pedido seja negado, existe a possibilidade de recurso administrativo ou judicial, com assistência especializada recomendada.

É importante destacar que o INSS também oferece atendimento presencial nas agências, além do telefone 135 para esclarecimentos. Além disso, a preparação adequada e a documentação completa são fatores fundamentais para garantir um processo ágil e eficaz.

Considerações finais sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Entender as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir que você solicite o benefício correto junto ao INSS.

Seguir o passo a passo para a solicitação, reunir a documentação necessária e utilizar os canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, pode fazer toda a diferença na aprovação do benefício.

Lembre-se de que estar bem informado e preparado facilita o processo e assegura seu direito ao suporte financeiro durante períodos de incapacidade.

FAQ – Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS

Qual a diferença principal entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício temporário para trabalhadores incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando existe incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar, tenha cumprido a carência exigida e comprove a incapacidade por perícia médica do INSS.

Como solicitar o benefício correto no INSS?

O segurado deve agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135, reunir documentos pessoais e médicos, comparecer à perícia e aguardar a análise do benefício pelo INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

São necessários documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS, atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária.

O que acontece se o pedido de benefício for negado?

Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo junto ao INSS e, se necessário, buscar auxílio judicial com suporte especializado.

Como acompanhar o status do benefício concedido?

O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo oficial Meu INSS, onde o segurado verifica o andamento do pedido, datas de pagamento e eventuais exigências do INSS.

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